sábado, 21 de novembro de 2020

CONFIRA SEU VEREADOR E OS VOTOS NAS ELEIÇÕES DE 2020 EM PIRACURUCA PIAUÍ NO 15/11/2020.


 

Candidato

Partido

Situação

Votos

%

Maurilânia Rocha

REPUBLICANOS

eleito

1335

7,50%

Julio Cesar

PSD

eleito

1326

7,45%

Sárvia

PSD

eleito

1285

7,22%

Cerqueira

REPUBLICANOS

eleito

905

5,08%

Pirró

PSD

eleito

824

4,63%

Pedro Lima

PSD

eleito

814

4,57%

Torquata

PSD

eleito

805

4,52%

Rondinelly Melo

PSD

eleito

803

4,51%

Zé Batata

PSD

eleito

760

4,27%

10º

Neto Ps

PSD

eleito

667

3,75%

11º

Nonatinho da Cerâmica

REPUBLICANOS

eleito

522

2,93%

12º

Socorro Marques

PSD


653

3,67%

13º

Adolfo Magalhães

PSD


648

3,64%

14º

Mendes do Clidenor

PSD


626

3,52%

15º

Raimundo Nonato

PSD


555

3,12%

16º

Mestre Riba

REPUBLICANOS


460

2,58%

17º

Pastor Eudes

PSD


418

2,35%

18º

Professor Idelson

PSD


390

2,19%

19º

Domingos Jose

PSD


377

2,12%

20º

Tayron Louro

REPUBLICANOS


301

1,69%

21º

Germana Guerreira

REPUBLICANOS


280

1,57%

22º

Carminha Meneses

REPUBLICANOS


278

1,56%

23º

Zenon

REPUBLICANOS


208

1,17%

24º

Dijé Araújo

REPUBLICANOS


93

0,52%

25º

Nevinha

PSD


92

0,52%

26º

João Lourenço

REPUBLICANOS


77

0,43%

27º

João Dodô

REPUBLICANOS


65

0,37%

28º

Maria de Jesus

REPUBLICANOS


39

0,22%

29º

Dedi Fernandes

REPUBLICANOS


31

0,17%

30º

Lina Santos

REPUBLICANOS


30

0,17%

31º

Prof Carlos

REPUBLICANOS


27

0,15%

32º

Herivelton Escórcio

REPUBLICANOS


25

0,14%

33º

Ana Fonseca

PT


420

2,36%

34º

Fernando César

PT


347

1,95%

35º

Carminha do Garoto

SOLIDARIEDADE


126

0,71%

36º

Joana da Optica Estrela

SOLIDARIEDADE


112

0,63%

37º

Júnior Magalhães

PT


112

0,63%

38º

Chiola

SOLIDARIEDADE


100

0,56%

39º

Gk

PT


67

0,38%

40º

Chico Melo

SOLIDARIEDADE


55

0,31%

41º

David Fidelis

SOLIDARIEDADE


44

0,25%

42º

Antonio Nicodemos

SOLIDARIEDADE


34

0,19%

43º

Chiquim das Barrocas

SOLIDARIEDADE


33

0,19%

44º

Francisnaira

SOLIDARIEDADE


18

0,10%

45º

Chagas Pereira

SOLIDARIEDADE


17

0,10%

46º

Prof. Roberto Gomes

SOLIDARIEDADE


15

0,08%

47º

Bené

SOLIDARIEDADE


10

0,06%

48º

Jamacy

PT


9

0,05%

49º

Reuton

SOLIDARIEDADE


4

0,02%

quinta-feira, 23 de julho de 2020

PASSA OS DIAS E OS AMIGOS DAS SAÚDE TRABALHAM INCANSAVELMENTE MAS CADÊ A COLABORAÇÃO DO POVO. SAIAM DA RUA ... NÃO PRECISA DE VOCÊ NA RUA AGORA ESPERE UM POUCO EM CASA PRA VENCERMOS A PANDEMIA.

AUMENTA CONTAMINADOS E MORTOS.

TRISTE PRA NÓS NOSSOS IRMÃOS SE INDO E FAMÍLIAS SOFRENDO PELA PERDAS.

FIQUEM EM CASA POR FAVOR.

BOLETIM COVID 19 NA CIDADE DE PIRACURUCA PIAUÍ.

23/07/2020 - 20h30m

Segue boletim epidemiológico emitido pela Secretaria Municipal de Saúde de Piracuruca, às 20:30h, em 23 de Julho de 2020, que traz mais 3 casos confirmados no município.

Um paciente homem, 43 anos de idade, apresenta sintomas leves da doença, sem comorbidades e cumpre isolamento social em domicílio.

As outras 2 pacientes são mulheres, com idades de 31 e 66 anos de idade, ambas apresentam sintomas leves da doença, uma delas é portadora da comorbidade Diabetes, a outra não apresenta comorbidades, as duas cumprem isolamento social em domicílio.

Nota: Infelizmente confirmamos mais um óbito de paciente residente em Piracuruca. O òbito foi de uma mulher de 64 anos de idade que encontrava-se internada em Teresina.

Para mais informações acesse o painel epidemiológico, nele teremos informações mais detalhadas dos casos de Covid-19 no município. Acesse: https://bit.ly/covidpiracuruca

Mantenha o isolamento social, use máscara e proteja sua saúde!

#pracegover No cabeçalho da imagem, centralizado, o seguinte texto: boletim covid-19. Ainda na parte superior a logo da campanha “Fique em casa”. No lado esquerdo da imagem os dados referentes a atualização diária: cento e sessenta e quatro casos confirmados, cento e quinze casos curados, dez total de óbitos por Covid-19, dois óbitos por outras causas, mil duzentos e dezenove testes rápidos realizados, três casos em investigação e cento e trinta e um casos descartados. Em evidência no lado direito trinta e nove casos ativos. Abaixo do número de casos ativos os dados referentes a atualização do boletim: vinte e três de Julho, vinte horas e trinta minutos. Na parte inferior da imagem, do lado direito o endereço eletrônico do portal da transparência municipal : www.piracurucapi.gov.br , seguido pelo brasão da Secretaria Municipal de Saúde e o brasão da Prefeitura Municipal de Piracuruca.

terça-feira, 21 de julho de 2020

PIRACURUCA PERDE SEU FILHO QUERIDO EMANOEL FRAZÃO NESSA MANHÃ DE TERÇA FEIRA (21/07/2020).


Faleceu Francisco Emanoel Frazão com 60 anos deixa esposa filhos e netos nesse dia 21 de julho de 2020.
Emanoel Frazao um polivalente em Piracuruca tendo marca como cerimonialista, mágico gráfico e outras profissões também na imprensa fez sua participação.

Emanoel Chegou no Pronto Socorro com a saturação muito baixa e conforme informação extraoficial a causa morte Saturação: quantidade de oxigênio no sangue, fôlego curto!

Descanse em Paz Emanoel Frazão

domingo, 12 de julho de 2020

BOLETIM COVID 19 NA CIDADE DE PIRACURUCA.


QUADRO FECHADO ÀS 20 HORAS DESSE DOMINGO 12 DE JULHO DE 2020.

COMO VER NO QUADRO:

18 PESSOAS ATIVAS;
93 CURADOS;
120 NO GERAL CONTAMINADAS;
ZERO EM INVESTIGAÇÃO;
HOUVER 7 ÓBITOS NA CIDADE DE PIRACURUCA E SENDO COM MAIS 2 DE OUTRAS CIDADES.

CONTINUE EM CASA NÃO SAIA, O FIM DO VÍRUS DEPENDE DE NÓS.
Segue boletim epidemiológico emitido pela Secretaria Municipal de Saúde de Piracuruca, às 20:00h, em 12 de Julho de 2020, felizmente não tivemos casos confirmados no município.
Para mais informações acesse o painel epidemiológico, nele teremos informações mais detalhadas dos casos de Covid-19 no município.
Acesse: https://bit.ly/covidpiracuruca
Mantenha o isolamento social, use máscara e proteja sua saúde!

http://piracurucanotasenoticias.blogspot.com/2020/07/boletim-covid-19-na-cidade-de-piracuruca.html 

sexta-feira, 26 de junho de 2020

Governo e prefeitura publicam decretos; veja o que abre e o que fecha em Teresina e no interior

O governo do estado e a prefeitura de Teresina publicaram novos decretos para forçar o isolamento social, mas somente no sábado (27) os dois poderes divergem.
Para o governo, hoje (26) e sábado (27) serviços essenciais estão liberados, mas a prefeitura fez restrição já a partir de amanhã.  Na capital, por exemplo, os supermercados  não serão abertos no sábado e domingo. 
Tanto o governador Wellington Dias (PT) como o prefeito de Teresina, Firmino Filho (PSDB) informaram que a partir de hoje  e por três dias, o governo restringiu ainda mais as medidas para conter o avanço do novo coronavírus. Para isso, decretou ponto facultativo nos órgãos públicos estaduais e limitou atividades econômicas.
Dias recomendou que todos os prefeitos fizessem o mesmo. O prefeito Firmino Filho também decretou ponto facultativo aos servidores municipais de Teresina, nesta sexta-feira. E foi ainda mais rígido nas medidas de isolamento no sábado e no domingo na capital. Enquanto o Estado autorizou algumas atividades como mercados e supermercados no sábado, a Prefeitura de Teresina restringiu à apenas farmácias e drogarias, serviços de saúde; serviços de segurança e vigilância; serviços de delivery exclusivamente para alimentação; órgãos e profissionais de comunicação. Os demais, não poderão funcionar amanhã e domingo. 
Em relação aos serviços públicos tais como energia elétrica, saneamento básico, serviços funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, deverão funcionar entre os dias 27 e 28 de junho respeitando as determinações sanitárias expedidas para a contenção do novo coronavirus, inclusive quanto aos atendimentos emergenciais.
Já o transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário, classificados como serviço convencional, alternativo, semiurbano ou fretado estão com as atividades suspensas de hoje até domingo.
Os decretos foram publicados ainda na noite de ontem nos respectivos Diários Oficiais.

Veja decreto do governo do estado aqui 

Sexta (26) e sábado (27)

A partir das 24 horas do dia 25 de junho até as 24 horas do dia 27 de Junho (sábado), somente poderão funcionar as seguintes atividades e estabelecimentos essenciais:
I-  farmácias e drogarias;
II - serviços de saúde;
III - mercados e supermercados;
IV - panificadoras e padarias;
V - atividades de distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
VI  borracharias;
VII - serviços de delivery;
VIII - serviços de segurança e vigilância;
IX - pontos de alimentação localizados às margens de rodovias;
X - serviços de transporte de cargas;
XI - serviços bancários exclusivamente para pagamento de auxílio emergencial e benefícios sociais e autoatendimento;
XII - atividades agrícolas e agroindustriais, incluindo colheita, ordenha, armazenagem e secagem, entre outras atividades sob risco de perecimento;
XIII - atividades de obras de infraestrutura de transportes e para a produção de energia realizadas em parques situados na zona rural;
XIV - casas lotéricas.
XV - concessionárias de veículos, exclusivamente o setor de oficina, para serviços de manutenção e conserto de veículos.
XVI - estabelecimentos que funcionem operando fornos, em turnos ininterruptos de 24 horas, durante todos os dias da semana.

Domingo(27)

A partir das 24 horas do sábado, dia 27 de junho até as 24 horas do domingo, dia 28 de
junho, poderão funcionar somente:
I - farmácias, drogarias, serviços de saúde, imprensa, serviços de segurança e vigilância, serviços de delivery exclusivamente para alimentação e serviços de autoatendimento bancário;
II - borracharias, postos de combustíveis e pontos de alimentação localizados nas rodovias, inclusive nos trechos urbanos, e serviços de transporte de cargas;
III - atividades agrícolas e agroindustriais, incluindo colheita, ordenha, armazenagem e secagem, entre outras atividades sob risco de perecimento.
IV - estabelecimentos que funcionem operando fornos, em turnos ininterruptos de 24 horas, durante todos os dias da semana.
Os pontos de alimentação localizados nas rodovias deverão ser utilizados exclusivamente para o atendimento de motoristas em trânsito, e só funcionarão se devidamente autorizados pelo município. Nos escritórios vinculados às transportadoras só funcionarão as atividades indispensáveis ao transporte de cargas, carga e recarga.
As casas lotéricas poderão funcionar prestando serviços financeiros como pagamento de benefícios sociais, pagamento de contas de concessionários de serviços públicos, recebimento de jogos e apostas, movimentação de conta corrente e poupança, respeitando as determinações de segurança sanitária dirigidas para os bancos e demais instituições financeiras com o objetivo de combater a covid-19, tais como controle do fluxo de pessoas, distanciamento mínimo, uso de máscaras de proteção facial, higienização.

Veja aqui decreto da Prefeitura de Teresina

O prefeito Firmino Filho seguiu as orientaçãoes estaduais e restringiu as atividades em Teresina. Além de decretar ponto facultativo para os servidores municipais, proibiu a circulação em grande grande número de pessoas em locais públicos, consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e direção sob efeito de bebida alcoólica. 
No dia 26 de junho (sexta-feira) estão autorizados a funcionar apenas as seguintes atividades e estabelecimentos:
I - mercados, supermercados, hipermercados e congêneres;
II - panificadoras e padarias;
III - borracharias;
IV - serviços bancários exclusivamente para pagamento de auxilio emergencial e benefícios sociais e autoatendimento;
V - casas lotéricas;
VI - concessionárias de veículos, exclusivamente o setor de oficina, para serviços de manutenção e conserto de veículos;
VII - farmácias e drogarias;
VIII - serviços de saúde;
IX - atividades de distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
X - serviços de delivery;
XI - serviços de segurança e vigilância;
XII - serviços de transporte de cargas;
XIII - órgãos e profissionais de comunicação.
No dia 27 de junho (sábado) estão autorizados a funcionar apenas as seguintes atividades e estabelecimentos:
I - farmácias e drogarias
II - serviços de saúde;
III - serviços de segurança e vigilância;
IV - serviços de delivery exclusivamente para alimentação;
V - órgãos e profissionais de comunicação.
No dia 28 de junho (domingo) estão autorizados a funcionar apenas as seguintes atividades e estabelecimentos:
I - farmácias e drogarias
II - serviços de saúde;
III - serviços de segurança e vigilância;
IV - serviços de delivery exclusivamente para alimentação;
V - órgãos e profissionais de comunicação.

A fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida pela vigilância sanitária estadual, em articulação com os serviços de vigilância sanitária federal e municipais, e com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil e da Secretaria de Transportes  SETRANS/PI. Os órgãos envolvidos na fiscalização das medidas sanitárias deverão solicitar a colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Guarda Municipal de Teresina.
Fonte: Caroline Oliveira
redacao@cidadeverde.com