A partir do dia 1º de julho, os consumidores poderão exigir o cadastro do seu CPF na nota ou cupom fiscal das compras realizadas no varejo. A informação foi divulgada hoje (16) pela Secretaria de Fazenda do Piauí (Sefaz) e abrange supermercados, mercadinhos, restaurantes, padarias, farmácias e demais estabelecimentos, mas ficam de fora bancas de revistas e empresas cadastradas como Microempreendedor Individual (MEI). A campanha será lançada oficialmente ia 29 de junho.
O superintendente da Receita Estadual explica que, como terá vantagens, o consumidor ficará mais exigente quanto a isso. "Como a partir dessa data pedir a nota ou cupom fiscal vai valer dinheiro, certamente haverá uma exigência mais forte por parte do consumidor e esse tipo de empresa será obrigada a cumprir essa exigência por lei. Então, essas empresas do varejo devem verificar a atualização dos equipamentos para emitirem cupom ou nota fiscal com o CPF do consumidor. E as empresa que usam bloco modelo 2 devem verificar a quantidade de bloco disponível para não passarem constrangimento quando o consumidor pedir a inclusão do CPF na nota fiscal para receber parte do ICMS de volta e concorrer a prêmios”, alerta. Quem não tiver o equipamento poderá pedir para usar a nota fiscal do consumidor eletrônica, que é um aplicativo flexível e fácil de implementar.
As vantagens do consumidor
Segundo a Sefaz, os contribuintes piauienses vão concorrer mensalmente a prêmios em dinheiro. Para que ocorram os sorteios desses prêmios, as notas fiscais irão ser transformados em cupom com numeração compatível com a loteria federal, a fim de que o sistema possa sortear os números mais próximos da loteria.
Outra vantagem é que a parte do ICMS das compras de varejo será retomada semestralmente para o consumidor. Para a devolução de parte do imposto pago é necessário que exista imposto pago e que haja incremento de arrecadação no estabelecimento da compra. Por isso, mensalmente, será comparado o valor da arrecadação do estabelecimento com a média mensal dos últimos 12 meses. Caso o valor da arrecadação seja maior do que essa média, então houve incremento. Desse incremento, a Sefaz vai distribuir 30% do imposto aos consumidores. O acompanhamento será feito no site da secretaria (www.sefaz.pi.gov.br) e semestralmente será disponibilizado o valor acumulado para resgate, creditado na conta corrente informada pelo consumidor.
Caso a empresa se negue a colocar o CPF na nota, o consumidor poderá denunciá-la na ouvidoria da Sefaz, pessoalmente, no Espaço Cidadania, ou pelo internet (clique aqui). Há também a previsão para a criação de um número gratuito para o qual os consumidores poderão ligar para fazer a denúncia.
Fonte: http://cidadeverde.com
0 comentários :
Postar um comentário