quarta-feira, 23 de setembro de 2015
Prefeitura de Piracuruca prorroga o parcelamento de dívidas do IPTU até dezembro
O prefeito de Piracuruca, Raimundo Alves Filho, sancionou a Lei Complementar nº 019/2015, aprovada pela Câmara Municipal, que traz o novo texto com opções para liquidar débitos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos exercícios fiscais de 2009 a 2014. Agora os contribuintes podem parcelar a dívida até o dia 31 de dezembro. Os contribuintes em débito até 2014 devem procurar o setor de tributos na sede da Prefeitura de Piracuruca, de segunda à sexta-feira, das 08h às 12 horas. Já para o IPTU de 2015, o pagamento deverá ser feito em cota única até o dia 13 de outubro deste ano. “Observamos que uma parcela dos contribuintes com débito não procuraram a Prefeitura. Acreditamos que com o novo prazo e com as opções de parcelamento, conseguiremos regularizar todos os débitos e o recurso voltará em serviços para a população de Piracuruca”, avalia.A primeira das opções para os contribuintes inadimplentes com o IPTU é o pagamento integral do débito, com remissão total de multas e juros incidentes sobre o valor original do imposto.Outra opção é o pagamento do débito total em até três prestações mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira 60 dias após a publicação da Lei, com redução de 90% das multas e dos juros devidos. O contribuinte também poderá efetuar o pagamento do débito total em oito prestações mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira 60 dias após a publicação da Lei, com redução de 20% das multas e dos juros devidos.
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