A circulação de veículos de passeio e de carga, a operação de
carga e descarga e o estacionamento nas ruas do centro comercial de Piracuruca
foram alterados. A Prefeitura determinou, no último dia 30 de maio, por meio do
decreto municipal nº 028/2016, a disciplina dos locais de estacionamento para
garantir a mobilidade urbana nessa região da cidade.
O prefeito Raimundo Alves Filho (PSD) explica que
as novas regras já estão valendo. "Precisamos regulamentar os
horários especiais de tráfego de veículos de transporte de carga, descarga e o
estacionamento de todos os tipos de veículos nas vias do centro de Piracuruca,
onde registramos uma intensa de circulação de veículos. A medida é para
otimizar o trânsito em nosso município", explica Raimundo Alves Filho.
O intenso fluxo de veículos no centro da cidade estava
provocando congestionamentos e impondo transtornos no deslocamento da
população. Além disso, a obstrução das vias públicas para operações de cargas e
descargas poderia provocar acidentes graves.
ENTENDA AS MUDANÇAS
Com o decreto, fica proibido o estacionamento de todos os tipos
de veículos (automóvel, caminhão, motocicleta e semelhantes), assim como a
circulação de veículos de carga e descarga, bem como a operação de carga e
descarga das 6h às 16h, de segunda a sexta-feira, em dias úteis,
nos seguintes trechos:
Rua Raimundo de Sousa, no trecho entre a Rua
Clementino Escórcio e a Rua Senador Gervásio; Rua Odilon Araújo, no
trecho entra as Ruas Tertulino Vieira e Raimundo de Sousa; Rua José
Mendes da Rocha, no trecho entre as Ruas Tertulino Vieira e Raimundo de
Sousa e na Rua Tenente Rui Brito, no trecho entre a Rua Clementino
Escórcio e a Rua Senador Gervásio.
Os veículos de passeio poderão fazer apenas paradas rápidas. As
restrições do decreto municipal não se aplicam aos veículos de socorro e
emergência; veículos de transporte de valores; veículos de transporte de
mudança residencial, aos serviços essenciais de utilidade pública, em caráter
excepcional, desde que autorizados previamente pela Diretoria Municipal de
Trânsito (DITRAN).
Os agentes de trânsito irão fiscalizar o cumprimento das novas
regras nos horários e locais aonde é proibida a circulação de veículos e, nos
casos necessários, aplicarão as advertências e multas previstas no Código de
Trânsito Brasileiro, bem como poderão utilizar reboques para retirar os
veículos em situação irregular.
A circulação de veículos de passeio e de carga, a operação de
carga e descarga e o estacionamento nas ruas do centro comercial de Piracuruca
foram alterados. A Prefeitura determinou, no último dia 30 de maio, por meio do
decreto municipal nº 028/2016, a disciplina dos locais de estacionamento para
garantir a mobilidade urbana nessa região da cidade.
O prefeito Raimundo Alves Filho (PSD) explica que
as novas regras já estão valendo. "Precisamos regulamentar os
horários especiais de tráfego de veículos de transporte de carga, descarga e o
estacionamento de todos os tipos de veículos nas vias do centro de Piracuruca,
onde registramos uma intensa de circulação de veículos. A medida é para
otimizar o trânsito em nosso município", explica Raimundo Alves Filho.
O intenso fluxo de veículos no centro da cidade estava
provocando congestionamentos e impondo transtornos no deslocamento da
população. Além disso, a obstrução das vias públicas para operações de cargas e
descargas poderia provocar acidentes graves.
ENTENDA AS MUDANÇAS
Com o decreto, fica proibido o estacionamento de todos os tipos
de veículos (automóvel, caminhão, motocicleta e semelhantes), assim como a
circulação de veículos de carga e descarga, bem como a operação de carga e
descarga das 6h às 16h, de segunda a sexta-feira, em dias úteis,
nos seguintes trechos:
Rua Raimundo de Sousa, no trecho entre a Rua
Clementino Escórcio e a Rua Senador Gervásio; Rua Odilon Araújo, no
trecho entra as Ruas Tertulino Vieira e Raimundo de Sousa; Rua José
Mendes da Rocha, no trecho entre as Ruas Tertulino Vieira e Raimundo de
Sousa e na Rua Tenente Rui Brito, no trecho entre a Rua Clementino
Escórcio e a Rua Senador Gervásio.
Os veículos de passeio poderão fazer apenas paradas rápidas. As
restrições do decreto municipal não se aplicam aos veículos de socorro e
emergência; veículos de transporte de valores; veículos de transporte de
mudança residencial, aos serviços essenciais de utilidade pública, em caráter
excepcional, desde que autorizados previamente pela Diretoria Municipal de
Trânsito (DITRAN).
Os agentes de trânsito irão fiscalizar o cumprimento das novas
regras nos horários e locais aonde é proibida a circulação de veículos e, nos
casos necessários, aplicarão as advertências e multas previstas no Código de
Trânsito Brasileiro, bem como poderão utilizar reboques para retirar os
veículos em situação irregular.
ASCOM Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Piracuruca
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