sexta-feira, 3 de junho de 2016

Prefeitura altera regras de trânsito no centro de Piracuruca

A circulação de veículos de passeio e de carga, a operação de carga e descarga e o estacionamento nas ruas do centro comercial de Piracuruca foram alterados. A Prefeitura determinou, no último dia 30 de maio, por meio do decreto municipal nº 028/2016, a disciplina dos locais de estacionamento para garantir a mobilidade urbana nessa região da cidade.

O prefeito Raimundo Alves Filho (PSD) explica que as novas regras já estão valendo. "Precisamos regulamentar os horários especiais de tráfego de veículos de transporte de carga, descarga e o estacionamento de todos os tipos de veículos nas vias do centro de Piracuruca, onde registramos uma intensa de circulação de veículos. A medida é para otimizar o trânsito em nosso município", explica Raimundo Alves Filho.

O intenso fluxo de veículos no centro da cidade estava provocando congestionamentos e impondo transtornos no deslocamento da população. Além disso, a obstrução das vias públicas para operações de cargas e descargas poderia provocar acidentes graves.

ENTENDA AS MUDANÇAS

Com o decreto, fica proibido o estacionamento de todos os tipos de veículos (automóvel, caminhão, motocicleta e semelhantes), assim como a circulação de veículos de carga e descarga, bem como a operação de carga e descarga das 6h às 16h, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, nos seguintes trechos:

Rua Raimundo de Sousa, no trecho entre a Rua Clementino Escórcio e a Rua Senador Gervásio; Rua Odilon Araújo, no trecho entra as Ruas Tertulino Vieira e Raimundo de Sousa; Rua José Mendes da Rocha, no trecho entre as Ruas Tertulino Vieira e Raimundo de Sousa e na Rua Tenente Rui Brito, no trecho entre a Rua Clementino Escórcio e a Rua Senador Gervásio.

Os veículos de passeio poderão fazer apenas paradas rápidas. As restrições do decreto municipal não se aplicam aos veículos de socorro e emergência; veículos de transporte de valores; veículos de transporte de mudança residencial, aos serviços essenciais de utilidade pública, em caráter excepcional, desde que autorizados previamente pela Diretoria Municipal de Trânsito (DITRAN).

Os agentes de trânsito irão fiscalizar o cumprimento das novas regras nos horários e locais aonde é proibida a circulação de veículos e, nos casos necessários, aplicarão as advertências e multas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, bem como poderão utilizar reboques para retirar os veículos em situação irregular. 

 A circulação de veículos de passeio e de carga, a operação de carga e descarga e o estacionamento nas ruas do centro comercial de Piracuruca foram alterados. A Prefeitura determinou, no último dia 30 de maio, por meio do decreto municipal nº 028/2016, a disciplina dos locais de estacionamento para garantir a mobilidade urbana nessa região da cidade.

O prefeito Raimundo Alves Filho (PSD) explica que as novas regras já estão valendo. "Precisamos regulamentar os horários especiais de tráfego de veículos de transporte de carga, descarga e o estacionamento de todos os tipos de veículos nas vias do centro de Piracuruca, onde registramos uma intensa de circulação de veículos. A medida é para otimizar o trânsito em nosso município", explica Raimundo Alves Filho.
O intenso fluxo de veículos no centro da cidade estava provocando congestionamentos e impondo transtornos no deslocamento da população. Além disso, a obstrução das vias públicas para operações de cargas e descargas poderia provocar acidentes graves.

ENTENDA AS MUDANÇAS

Com o decreto, fica proibido o estacionamento de todos os tipos de veículos (automóvel, caminhão, motocicleta e semelhantes), assim como a circulação de veículos de carga e descarga, bem como a operação de carga e descarga das 6h às 16h, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, nos seguintes trechos:

Rua Raimundo de Sousa, no trecho entre a Rua Clementino Escórcio e a Rua Senador Gervásio; Rua Odilon Araújo, no trecho entra as Ruas Tertulino Vieira e Raimundo de Sousa; Rua José Mendes da Rocha, no trecho entre as Ruas Tertulino Vieira e Raimundo de Sousa e na Rua Tenente Rui Brito, no trecho entre a Rua Clementino Escórcio e a Rua Senador Gervásio.

Os veículos de passeio poderão fazer apenas paradas rápidas. As restrições do decreto municipal não se aplicam aos veículos de socorro e emergência; veículos de transporte de valores; veículos de transporte de mudança residencial, aos serviços essenciais de utilidade pública, em caráter excepcional, desde que autorizados previamente pela Diretoria Municipal de Trânsito (DITRAN).

Os agentes de trânsito irão fiscalizar o cumprimento das novas regras nos horários e locais aonde é proibida a circulação de veículos e, nos casos necessários, aplicarão as advertências e multas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, bem como poderão utilizar reboques para retirar os veículos em situação irregular. 

ASCOM Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Piracuruca

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