O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PIRACURUCA-PI (CMDCA), conforme
Edital torna público para o processo de escolha em data unificada para
membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2024, Os membros do Conselho
Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e
facultativo dos eleitores do município, em data de 06 de outubro de 2019, sendo que a posse dos eleitos e seus
respectivos suplentes ocorrerá em data de 10 de janeiro de 2020.
DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
8.1 A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento impresso, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas
neste Edital;
8.2 A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Piracuruca-PI, à Rua Senador Gervásio , no 612, Centro nesta cidade, das 08:00 às 12:00, entre os dias 08 de abril de 2019 e 03 de maio de 2019;
8.3 Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida;
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Carteira de identidade ou documento equivalente;
d) Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa nas últimas eleições;
e) Comprovante de residência;
f) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar
respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar;
g) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares;
8.4 Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao Ministério Público;
8.5 As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato;
8.6 Em nenhuma hipótese será aceita inscrição por procuração.
9 ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
9.1 Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a análise da documentação exigida neste
Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos;
9.2 A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, no prazo de 03 (três) dias, após a publicação referida no item
anterior.
VEJA EDITAL:
https://drive.google.com/file/d/1GjTBaIoPsHi1TExqdw17vB07tIFn7jRu/view
DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
8.1 A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento impresso, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas
neste Edital;
8.2 A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Piracuruca-PI, à Rua Senador Gervásio , no 612, Centro nesta cidade, das 08:00 às 12:00, entre os dias 08 de abril de 2019 e 03 de maio de 2019;
8.3 Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida;
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Carteira de identidade ou documento equivalente;
d) Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa nas últimas eleições;
e) Comprovante de residência;
f) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar
respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar;
g) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares;
8.4 Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao Ministério Público;
8.5 As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato;
8.6 Em nenhuma hipótese será aceita inscrição por procuração.
9 ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
9.1 Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a análise da documentação exigida neste
Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos;
9.2 A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, no prazo de 03 (três) dias, após a publicação referida no item
anterior.
VEJA EDITAL:
https://drive.google.com/file/d/1GjTBaIoPsHi1TExqdw17vB07tIFn7jRu/view
0 comentários :
Postar um comentário