segunda-feira, 20 de maio de 2019

PIRACURUQUENSE STHEPHANY TAYNA DAR SHOW DE TAKAENDÔ E GANHA QUATRO MEDALHAS DENTRE TRÊS DE OURO E UMA DE BROZE NA ARGENTINA.

STHEPHANY TAYNA NO PÓDIO
E ela é campeã mais uma vez levando o nome de Piracuruca- Piauí para Argentina STHEPHANY THAYNA por representar o BRASIL em nome da Bandeira de Piracuruca.
Parabenizar seu treinador Alves Lima pelo bom trabalho
treinador Alves Lima
Maria do Carmo orgulhosa assim como nós piracuruquense parabenizamos  Shephany pelo desempenho brilhante.
Agradecendo  a todos os colaborara com essa Vitória, e ouro vai pra Piracuruca e pra todos que vocês que ajudaram.

Frisou sou mãe Maria do Carmo.



domingo, 12 de maio de 2019

Ator Lúcio Mauro morre no Rio de Janeiro aos 92 anos.

O ator e comediante Lúcio Mauro morreu neste sábado (11), aos 92 anos, no Rio de Janeiro, informou seu filho, o também ator Lúcio Mauro Filho. Ele estava internado na Clínica São Vicente, na Zona Sul do Rio, há cerca de dois meses, com problemas respiratórios. A informação é do portal G1.
Não há ainda informações sobre velório e sepultamento do ator. 
Natural de Belém (PA), Lúcio Mauro foi considerado um dos pioneiros da televisão brasileira e se destacou em papéis humorísticos, em programas como “Chico City” (1973), “Os Trapalhões” (1989) e “Escolinha do Professor Raimundo” (1990).
Mais recentemente, Lúcio atuou no humorístico “Zorra Total“, que também tinha no elenco um de seus filhos, Lúcio Mauro Filho. Sua última aparição atuando na TV foi em uma participação especial na “Escolinha do Professor Raimundo“, em 2015.
Desde 2016, quando sofreu um derrame, Lúcio Mauro enfrentou problemas de saúde e se afastou da carreira. Em março, quando completou 92 anos, o ator foi homenageado por Lúcio Mauro Filho em uma postagem no Instagram.


Fonte: https://www.msn.com/pt-br/

segunda-feira, 6 de maio de 2019

Não é mais obrigatório ter diploma de jornalista para exercer a profissão. Seja associado da ABJ. Única entidade nacional de jornalistas que aceita associados com ou sem diploma.

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, dia 17/06/2009, que é inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício da profissão de jornalista.
O entendimento foi de que o Decreto-Lei 972/1969, baixado durante o regime militar, não foi recepcionado pela Constituição Federal (CF) de 1988 e que as exigências nele contidas ferem a liberdade de imprensa e contrariam o direito a livre manifestação do pensamento inscrita no artigo 13 da Convenção Americana dos Direitos Humanos, também
conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 511961, em que se discutiu a constitucionalidade da exigência do diploma de jornalismo e a obrigatoriedade de registro profissional para exercer a profissão de jornalista. A maioria, vencido o ministro Marco Aurélio, acompanhou o voto presidente da Corte e relator do RE, ministro Gilmar Mendes, que votou pela inconstitucionalidade do DL 972.
Para Gilmar Mendes, “o jornalismo e a liberdade de expressão são atividades que estão imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensados e tratados de forma separada”, disse. “O jornalismo é a própria manifestação e difusão do pensamento e da informação de forma contínua, profissional e remunerada”, afirmou o relator.
O RE foi interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (Sertesp) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que afirmou a necessidade do diploma, contrariando uma decisão da 16ª Vara Cível Federal em São Paulo, numa ação civil pública.
No RE, o Ministério Público e o Sertesp sustentam que o Decreto-Lei 972/69, que estabelece as regras para exercício da profissão – inclusive o diploma –, não foi recepcionado pela Constituição de 1988.
Além disso, o artigo 4º, que estabelece a obrigatoriedade de registro dos profissionais da imprensa no Ministério do Trabalho, teria sido revogado pelo artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969, mais conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica, ao qual o Brasil aderiu em 1992. Tal artigo garante a liberdade de pensamento e de expressão como direito fundamental do homem.
Advogados das partes

Essa posição foi reforçada, no julgamento de hoje, pela advogada do Sertesp, Taís Borja Gasparian, e pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza. A advogada sustentou que o DL 972/69 foi baixado durante o regime militar e teve como objetivo limitar a livre difusão de informações e manifestação do pensamento. Segundo ela, o jornalista apenas exerce uma técnica de assimilação e difusão de informações, que depende de formação cultural, retidão de caráter, ética e consideração com o público.
Em apoio a mesma tese, o procurador-geral da República sustentou que a atual legislação contraria o artigo 5º, incisos IX e XIII, e o artigo 220 da Constituição Federal, que tratam da liberdade de manifestação do pensamento e da informação, bem como da liberdade de exercício da profissão.
O advogado João Roberto Piza Fontes, que subiu a tribuna em nome da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), advertiu que “o diploma não impede ninguém de escrever em jornal”. Segundo ele, a legislação dá espaço para os colaboradores com conhecimentos específicos em determinada matéria e, também, para os provisionados, autorizados a exercer o jornalismo onde não houver jornalista profissional formado nem faculdade de Comunicação.
Segundo ele, o RE é apenas uma defesa das grandes corporações e uma ameaça ao nível da informação, se o jornalismo vier a ser exercido por profissionais não qualificados, assim como um aviltamento da profissão, pois é uma ameaça a justa remuneração dos profissionais de nível superior que hoje estão na profissão.
Também em favor do diploma se manifestou o a advogada Grace Maria Mendonça, da Advocacia Geral da União (AGU). Ela questionou se alguém se entregaria na mão de um médico ou odontólogo, ou então de um piloto não formado. Segundo ela, não há nada no DL 972 que contrarie a Constituição Federal. Pelo contrário, ele estaria em plena consonância com a Carta.
Votos
Ao acompanhar o voto do relator, a ministra Cármen Lúcia disse que a CF de 1988 não recepcionou o DL 972. “Não há recepção nem material nem formal”, sustentou ela. Além disso, a ministra considerou que o artigo 4º do DL contraria o artigo 13 do Pacto de San Jose da Costa Rica.
No mesmo sentido votou o ministro Ricardo Lewandowski. Segundo ele, “o jornalismo prescinde de diploma”. Só requer desses profissionais “uma sólida cultura, domínio do idioma, formação ética e fidelidade aos fatos”. Segundo ele, tanto o DL 972 quanto a já extinta – também por decisão do STF – Lei de Imprensa representavam “resquícios do regime de exceção, entulho do autoritarismo”, que tinham por objeto restringir informações dos profissionais que lhe faziam oposição.
Ao também votar pelo fim da obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista, o ministro Carlos Ayres Britto distinguiu entre “matérias nuclearmente de imprensa, como o direito a informação, criação, a liberdade de pensamento”, inscritos na CF, e direitos reflexamente de imprensa, que podem ser objeto de lei. Segundo ele, a exigência do diploma se enquadra na segunda categoria. “A exigência de diploma não salvaguarda a sociedade para justificar restrições desproporcionais ao exercício da liberdade jornalística”, afirmou.
Ele ponderou, no entanto, que o jornalismo continuará a ser exercido por aqueles que tem pendor para a profissão, sem as atuais restrições. Ao votar contra elas, citou os nomes de Carlos Drummond de Andrade, Otto Lara Resende, Manuel Bandeira, Armando Nogueira e outros como destacados jornalistas que não possuíam diploma específico.
Por seu turno, ao votar com o relator, o ministro Cezar Peluso observou que se para o exercício do jornalismo fossem necessárias qualificações como garantia contra danos e riscos a coletividade, uma aferição de conhecimentos suficientes de verdades científicas exigidas para a natureza do trabalho, ofício ou profissão, o diploma se justificaria.
Entretanto, segundo ele, “não há, no jornalismo, nenhuma dessas verdades indispensáveis”, pois o curso de Comunicação Social não é uma garantia contra o mau exercício da profissão.
“Há riscos no jornalismo?”, questionou. “Sim, mas nenhum é atribuível ao desconhecimento de verdade científica que devesse governar a profissão”, respondeu, ele mesmo.
Ele concluiu dizendo que, “há séculos, o jornalismo sempre pôde ser bem exercido, independentemente de diploma”.
O ministro Eros Grau e a ministra Ellen Gracie acompanharam integralmente o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.
Último a proferir seu voto no julgamento, o decano da Corte, ministro Celso de Mello, acompanhou o relator do recurso. O ministro fez uma análise histórica das constituições brasileiras desde o Império até os dias atuais, nas quais sempre foi ressaltada a questão do livre exercício da atividade profissional e acesso ao trabalho.
Ainda no contexto histórico, o ministro Celso de Mello salientou que nao questionaria o que chamou de “origem espúria” do decreto-lei que passou a exigir o diploma ou o registro profissional para exercer a profissão de jornalista, uma vez que a norma foi editada durante o período da ditadura militar.
Para o ministro, a regra geral é a liberdade de ofício. Ele citou projetos de lei em tramitação no Congresso que tratam da regulamentação de diversas profissões, como modelo de passarela, design de interiores, detetives, babás e escritores. “Todas as profissões são dignas e nobres”, porém há uma Constituição da República a ser observada, afirmou.
Divergência
Ao abrir divergência e votar favoravelmente a obrigatoriedade do diploma de jornalista, o ministro Marco Aurélio ressaltou que a regra está em vigor há 40 anos e que, nesse período, a sociedade se organizou para dar cumprimento a norma, com a criação de muitas faculdades de nível superior de jornalismo no país. “E agora chegamos a conclusão de que passaremos a ter jornalistas de gradações diversas. Jornalistas com diploma de curso superior e jornalistas que terão, de regra, o nível médio e quem sabe até o nível apenas fundamental”, ponderou.
O ministro Marco Aurélio questionou se a regra da obrigatoriedade pode ser “rotulada como desproporcional, a ponto de se declarar incompatível” com regras constitucionais que preveem que nenhuma lei pode constituir embaraço a plena liberdade de expressão e que o exercício de qualquer profissão é livre.
“A resposta para mim é negativa. Penso que o jornalista deve ter uma formação básica, que viabilize a atividade profissional, que repercute na vida dos cidadãos em geral. Ele deve contar com técnica para entrevista, para se reportar, para editar, para pesquisar o que deva estampar no veículo de comunicação”, disse o ministro.
“Não tenho como assentar que essa exigência, que agora será facultativa, frustando-se até mesmo inúmeras pessoas que acreditaram na ordem jurídica e se matricularam em faculdades, resulte em prejuízo a sociedade brasileira. Ao contrário, devo presumir o que normalmente ocorre e não o excepcional: que tendo o profissional um nível superior estará [ele] mais habilitado a prestação de serviços profícuos a sociedade brasileira”, concluiu o ministro Marco Aurélio.
Fonte: http://www.abjornalistas.org/legislacao_-_decisao_do_stf.php

sábado, 27 de abril de 2019

Atleta piracuruquense de Taekondo irá participar da competição da modalidade na Argentina e precisa do apoio financeiro, vamos ajudar-la.

No dia 18 de maio de 2019 acontece o Evento de WORD TAEKONDO EM BUENOS AIRES na Argentina e a nossa conterrânea Sthephany Thayná vai participar e precisa de patrocinadores, portanto vamos ajuda-la nesse momento de representar o Piracuruca, Piauí e Brasil.

Os contatos: Telefone: 21 980828882
21 969943537







terça-feira, 23 de abril de 2019

ACONTECEU NESSA TERÇA FEIRA A SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACURUCA.

Na noite dessa terça feira (23/04/2019), aconteceu a volta dos trabalhos da Câmara Municipal de Piracuruca após ma parada de 15 dias devido a Semana Santa e o Presidente vereador Everaldo Gomes conduziu a sessão com respeito, disciplina e ordem dando oportunidade dos direitos os vereadores com dignidade. Com presença de 10 dos 11 vereadores sendo justificada a falta do vereador Eudes (Sassá).
Na sessão vereadores trataram de vários assuntos na tribuna dentre elogiaram o vereador Everaldo Gomes por ter distribuído peixes aos piracuruquenses mais humildes na Semana Santa, e que na próxima terça feira (30/04) haverá a próxima sessão ordinária.


sábado, 6 de abril de 2019

MÊS DE OUTUBRO TEREMOS MUDANÇA PARA CONSELHEIROS TUTELARAES DE PIRACURUCA.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PIRACURUCA-PI (CMDCA),  conforme  Edital torna público para o processo de escolha em data unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2024, Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em data de 06 de outubro de 2019, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em data de 10 de janeiro de 2020.


DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
8.1 A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento impresso, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas
neste Edital;

8.2 A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Piracuruca-PI, à Rua Senador Gervásio , no 612, Centro nesta cidade, das 08:00 às 12:00, entre os dias 08 de abril de 2019 e 03 de maio de 2019;
8.3 Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida;
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Carteira de identidade ou documento equivalente;
d) Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa nas últimas eleições;  

e) Comprovante de residência;
f) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar
respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar;
g) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares;

8.4 Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao Ministério Público;
8.5 As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato;
8.6 Em nenhuma hipótese será aceita inscrição por procuração.

9 ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

9.1 Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a análise da documentação exigida neste
Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos;

9.2 A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, no prazo de 03 (três) dias, após a publicação referida no item
anterior.

VEJA EDITAL:
https://drive.google.com/file/d/1GjTBaIoPsHi1TExqdw17vB07tIFn7jRu/view

domingo, 17 de março de 2019

Por riscos na barragem do Granjeiro, comunidades rurais de Ubajara recebem ordem de evacuação


Viaturas de Polícia e carros da Prefeitura de Ubajara se concentraram na sede para deslocamento até localidade de BetâniaRetirada dos moradores ocorre na noite deste sábado, 16. Segundo Defesa Civil do Estado, medida é preventiva, devido à expansão do sangradouro da barragem, que é de propriedade particular.


SERRA DA IBIAPABA
Moradores de localidades rurais ao longo do leito do rio Jaburu, no município de Ubajara, próximo a Ibiapina, foram surpreendidos por orientação de evacuação de suas casas na noite de ontem, por medida de segurança diante de riscos relativos ao açude Granjeiro. Vídeos nas redes sociais registram a concentração de veículos da Prefeitura de Ubajara na sede do município prontos para se deslocar em comboio para a retirada da população desses distritos. Conforme fontes do Governo do Estado, seriam cerca de 15 famílias afetadas.
Segundo a assessoria de imprensa do Corpo de Bombeiros do Ceará, que responde pela Defesa Civil do Estado, a medida é preventiva e foi executada por orientação da Agência Nacional de Águas (ANA). A evacuação das famílias que moram ao longo do leito do rio Jaburu ocorre em razão do trabalho de abertura de um novo sangradouro da barragem do Granjeiro, localizada na área. "No momento, está sendo feita uma redução controlada do nível do açude, que se encontra bastante elevado. Por precaução, as comunidades ribeirinhas estão sendo realocadas temporariamente, até o fim da etapa do processo", explica, em nota, a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil do Corpo de Bombeiros (Cedec/ CBMCE).
Durante a semana foi concluída obra de reforço da estrutura do açude, que é propriedade particular, para evitar o rompimento. Na quarta-feira, 13, publicação do órgão estadual relatou o deslocamento de técnicos ao local, "que havia sofrido as investidas de ondas provocadas por ventos fortes que vinham danificando o maciço", e a realização de "um muro de contenção". A expansão da área de sangria visa complementar as ações de segurança.
Conforme informações de moradores da área, seria possível sentir tremores da estrutura das paredes da barragem, que por ser propriedade privada não é monitorada pela Companhia Estadual de Gestão dos Recursos Hídricos. A preocupação é que o nível a água continue a subir, devido à previsão de chuvas para este domingo em todo o Estado.
(OBS Assis Carvalho)
Apesar de ter sido reforçada com alguns reparos mas ainda tem risco de desabar a parede, mas para que saibam ha muitas especulações nada pode-se ser divulgado, acredito que muitas notas divulgadas são de pessoas que não possui alvo técnico.

E que os Técnicos da Defesa Civil e da Companhia de Recursos Hídricos finalizaram a instalação, nesta sexta-feira (15), de uma barreira de contenção com sacos de areia, na tentativa de diminuir a erosão da parede do açude Granjeiro, em Ubajara, que corria risco de rompimento.
Fonte:https://www.opovo.com.br

quarta-feira, 6 de março de 2019

PEDIMOS PATROCÍNIO PARA A ENCENAÇÃO DA PAIXÃO DE CRISTO NO DIA 19 DE ABRIL DE 2019

HOJE VIMOS AQUI PEDI SUA COLABORAÇÃO PARA A NOSSA ENCENAÇÃO DA PAIXÃO DE CRISTO QUE ACONTECE DIA 19 DE ABRIL E PRAÇA PÚBLICA, POIS, COMO VÊ PRECISMOS DE MATERIAL E ISSO GERA CUSTOS PARA ISSO ESTAMOS HUMILDEMENTE A PEDIR SUA PARTICIPAÇÃO NO PATROCÍNIO.


Contato (86) 9 9913 2658- ASSIS CARVALHO (86) 9 997334115- ENGELANE CARVALHO e (86) 9 9812 3661- FRANCIEL LINHARES e PESSOAS DA ORGANIZAÇÃO.



Dia 19 de Abril haverá a Encenação da Paixão de Cristo. Uma apresentação desse porte gera alguns gastos, tendo em vista que queremos fazer uma apresentação belíssima e de bom gosto, no que diz respeito à Arte.



Para isso, estamos precisando de padrinhos que possam está nos ajudando a comprar as sandálias de nossos soldados. (Fizemos o orçamento e um par custa 60,00 reais). Se você não puder apadrinhar com o valor total, pode está dividindo entre mais amigos.
Pedimos que nos ajudassem.


Além de estarmos evangelizando por meio da Arte, estamos mostrando a grandiosidade que são os talentos de nossa terra.
Podemos contar com seu apoio.
Agradece a Coordenação.

FESTIVAL DO SENHOR 2019



Nessa terça feira dia 5 de março de 2019 aconteceu o FESTIVAL DO SENHOR realizado pela Renovação Carimática Católica de Piracuruca na quadra de Esportes da Unidade Escolar Magalhães Filho, e estava comemorando também os 50 anos de Renovação Carimática Católica no Brasil.


CONHEÇA UM POUCO QUANDO SURGIU A RENOVAÇÃO CARISMÁTICA CATÓLICA EM PIRACURUCA.

Segundo Wendell Camapum ex-coordenador da RCC diocesana de Parnaíba, a cidade de Piracuruca conheceu a RCC em 1989, por meio de uma religiosa que participava em Fortaleza-CE. De início, repercutiu com certa rejeição pelo fato de ser algo novo. No entanto, a organização do grupo como movimento teve o apoio dos missionários teresinenses, bem como a expansão em outras cidades, como Piripiri, onde a RCC muito se desenvolveu.

Segundo a primeira coordenadora do movimento em Piracuruca, Maria do Socorro de Moraes Costa, foi ela mesma que ao conhecer a RCC em Piripiri no ano de 1991, ficou encantada por essa nova forma de evangelização que surgia na Igreja, começou então a participar ativamente do Grupo de Oração na cidade vizinha. Depois de algum tempo convidou os participantes daquele grupo a fazerem um Seminário de vida no Espírito Santo em Piracuruca, que é uma das formas de evangelização de primeiro momento da RCC.

Pe. Oney Braga, o pároco da época não acolheu muito bem a idéia de se começar esse movimento na cidade, mais não impediu, por outro lado a administração municipal comandada por Gonçalo Magalhães deu total apoio e até contribuiu financeiramente com aquele encontro.

Terminando assim o encontro, nasceu o primeiro Grupo de Oração na cidade com o nome de “Apelo a conversão”, no começo 12 pessoas serviam no Grupo, contando sempre com a ajuda dos missionários de Piripiri. Depois da coordenação de Maria do Socorro, o grupo passou a ser coordenado por Maria da Conceição Magalhães, nessa época o grupo recebeu um novo nome, “Grupo de Oração Água viva”. Depois de passar por um momento de crise o grupo retornou com um novo coordenador, Antônio de Pádua Resende Neto, e novamente recebeu um novo nome, “Grupo de Oração Deus Proverá”, nome este que continua até o dia de hoje.

O grupo de Oração “Deus Proverá “criou um novo Grupo de Oração em Piracuruca, o Grupo de Oração “Nossa Senhora de Lourdes”, na paróquia São Francisco de Assis, que foi fundado em 11 de fevereiro de 2010, sendo assim a RCC em Piracuruca passa a contar com dois Grupos de Oração.

Por tanto, a RCC em Piracuruca esta a cada dia crescendo, e sendo instrumento para que Deus realize maravilhas na vida de muitas pessoas, pelo poder do Espírito Santo, com a participação de jovens, crianças, adultos e dos mais variados níveis sociais da população piracuruquense, pois a RCC é para todos que desejam se encontrar com Deus. Fonte: Monografia UESPI (Conceição Veras) 


















Hoje seu coordenador da RCC PIRACURUCA é dona Maria José Magalhães (ZEZÉ)