sábado, 30 de junho de 2018

Eleições: pré-candidatos proibidos de inaugurar obras a partir de julho.

Faltando pouco mais de três meses para a eleição do dia 7 de outubro, os pré-candidatos devem ficar atentos ao calendário eleitoral. No mês de julho se iniciam prazos importantes. A partir do próxima sábado (07), os pré-candidatos ficam proibidos de participarem de inaugurações de obras. Veja algumas recomendações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o mês de julho ao final da matéria. 

O governador Wellington Dias (PT) disse está atento ao prazo e demonstrou preocupação. Ele reuniu à equipe e pediu aos aliados cuidado e atenção para evitar possíveis crimes eleitorais. 
A partir do dia 07 de julho, o governador não poderá participar da inauguração de obras. Fica vedada aos servidores públicos a prática de várias ações, como exonerar servidores públicos, demissão sem justa causa e realização de inaugurações ou contratar shows artísticos financiados com dinheiro público. 
Wellington Dias afirma que a equipe precisa ficar atenta para evitar erros, que possam comprometer o futuro dos candidatos que possivelmente serão eleitos pela coligação. A orientação também passa pela aplicação dos recursos do empréstimo do Finisa, liberado pela Caixa Econômica Federal. Segundo o governador, a equipe jurídica orienta que os agentes já devem ficar atentos já a partir do dia 06. 

Foto:WilsonFilho/CidadeVerde.com
“Fiz uma reunião com os parlamentares, tanto a bancada federal quanto a estadual. Vivendo a proximidade do calendário eleitoral em que há regras e limites. Colocamos a orientação explicando que, por exemplo, temos algumas ações que os órgãos estão trabalhando para garantir condições de pagamento até o dia 6 de julho. Trabalhamos com uma agenda com os órgãos. Tanto as orientações legais e técnicas como cronograma para os investimentos e aplicação por cada obra. São 14 órgão do Estado que estarão trabalhando para aplicação dos recursos de empréstimo em mais de 300 obras espalhadas em todo o estado do Piauí. Quando falo em todos é nos 224 municípios do estado do Piauí”, declarou. 
A orientação passada pelo governador é para que a atenção seja redobrada no sentido de evitar ações futuras, que possa ameaçar a posse dos eleitos. Wellington destaca que mesmo com as restrições eleitorais, as obras não podem ser interrompidas. 
“Pedimos atenção à lei eleitoral, especialmente, em relação àquelas obras que dependem de recursos da outra parcela do chamado Finisa I, que é o primeiro contrato com a Caixa Econômica que ainda falta liberar. Tivemos também orientações para os líderes porque vamos ter até o dia 06, quando é possível visitar e inaugurar obras. O apelo é para ninguém cometer  crime eleitoral. Após esse período, qualquer manifestação, ato,  qualquer inauguração ou visita às obras deve ter atenção. Isso pode colocar em risco para quem for candidato, a própria eleição, também cria problemas para o Estado”, destacou.
Segundo Wellington, o importante é que as obras continuem. “Há a necessidade de  cumprir todas as regras. A boa notícia é que várias obras podem ser retomadas. Isso significa gerar emprego e renda e cumprir com metas para vários municípios. Obras que eram para terem sido feitas desde o ano passado, mas em razão desse vai e vem do contrato de empréstimo estavam paradas. Graças à Deus agora estão em andamento”, disse.

Recomendações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a partir do dia 07 de julho de 2018: 
1.  Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas (Lei nº 9.504/1997, art. 73, incisos V e VI, alínea a):
1.1. Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:

1.1.1. nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

1.1.2. nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República;

1.1.3. nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 7 de julho de 2018;

1.1.4. nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo;

1.1.5. transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.

1.2. Realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, bem como os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 73, inciso VI, alíneas b e c, e § 3º):

2.1. Com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

2.2. Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75).

Data a partir da qual órgãos e entidades da administração pública direta e indireta poderão, quando solicitados, em casos específicos e de forma motivada, pelos tribunais eleitorais, ceder funcionários à Justiça Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 94-A, inciso II).
Regras para TV e rádio:
A partir deste sábado (30), as emissoras de rádio e televisão não poderão transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições gerais deste ano. A data está prevista no calendário eleitoral, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo a Lei nº 9.504/1997, Artigo 45, Parágrafo 1º, a partir desta data, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa à emissora e de cancelamento do registro da candidatura.
Lídia Brito
Com ifnormações da Agência Brasil e TSE
lidiabrito@cidadeverde.com 

PRA SEGUNDA FEIRA DIA 02 DE JULHO PELAS OITAVAS DE FINAL.

Brasil X México: a disputa que vai muito além da Copa do Mundo.

Na economia, os dois países já têm uma competição antiga e agora o cenário político também se mostra muito parecido nas duas nações.
Vantagem verde e amarela: relembre todos os confrontos entre Brasil e México, apesar dessa vantagem não se dever ter o luxo de confiar, pois o objetivo dos mexicanos é a mesma nossa vencer e passar para as quartas de final.

Ao longo da história, brasileiros e mexicanos se enfrentaram 40 vezes, sendo que a primeira vez foi em uma Copa; confira dados de todos os duelos.
A seleção brasileira terá mais uma difícil tarefa no caminho em busca do sexto título mundial. Como todos sabem, Brasil e México irão se enfrentar nesta segunda-feira, às 11h, pelas oitavas de final da Copa do Mundo, na Arena Samara - a seleção se classificou em primeira no Grupo E os mexicanos na segunda posição do Grupo F.

Esta não será a primeira vez que Brasil e México ficarão frente a frente em uma Copa. Você deve lembrar o empate na segunda rodada da fase de grupos do Mundial há quatro anos, 
quando o goleiro Ochoa - que segue na seleção tricolor - defendeu sua meta da melhor forma possível e evitou a vitória verde e amarela em Fortaleza. O primeiro confronto também 
foi em Copa, na de 1950, com triunfo brasileiro por 4 a 0.
Na história, foram 40 jogos entre brasileiros e mexicanos, com vantagem para a seleção canarinho, que venceu 23 vezes. Houve ainda dez vitórias do México e sete empates. São 73 
gols marcados pela seleção pentacampeã e 36 sofridos. A maior goleada foi 5 a 0, que aconteceu na Copa de 1954 e em amistoso em 1992. A última derrota foi também em um amistoso, por 2 a 0, em 2012.

Nesta segunda, será o quinto encontro em Copas, competição qual o Brasil nunca perdeu para a equipe da América do Norte. Pela primeira vez será em um jogo eliminatório de 
Mundial, já que os outros três foram em fases de grupos.

24 de junho de 1950 - Brasil 4 x 0 México - Copa do Mundo.
6 de abril de 1952 - México 0 x 2
 Brasil – Amistoso. 
16 de junho de 1954 -
 Brasil 5 x 0 México - Copa do Mundo 
8 de março de 1956 - México 1 x 2
 Brasil - Amistoso 
6 de março de 1960 - México 2 x 2 Brasil - Amistoso
 
15 de março de 1960 - México 1 x 2
 Brasil - Amistoso 
30 de maio de 1962 -
 Brasil 2 x 0 México - Copa do Mundo 
7 de julho de 1968 - México 0 x 2
 Brasil - Amistoso 
10 de julho de 1968 -
 México 2 x 1 Brasil - Amistoso 
31 de outubro de 1968 - Brasil 1 x 2
 México - Amistoso 
3 de novembro de 1968 -
 Brasil 2 x 1 México - Amistoso 
30 de setembro de 1970 -
 Brasil 2 x 1 México - Amistoso 
31 de março de 1974 - Brasil 1 x 1 México - Amistoso
 
4 de junho de 1976 - México 0 x 3
 Brasil - Amistoso 
8 de junho de 1980 -
 Brasil 2 x 0 México - Amistoso 
12 de dezembro de 1990 - Brasil 0 x 0 México - Amistoso
 
31 de julho de 1992 - México 0 x 5
 Brasil - Amistoso 
8 de agosto de 1993 - Brasil 1 x 1 México - Amistoso
 
16 de dezembro de 1993 - México 0 x 1
 Brasil - Amistoso 
21 de janeiro de 1996 - Brasil 0 x 2
 México - Copa Ouro da Concacaf. 
30 de abril de 1997 - México 0 x 4
 Brasil - Amistoso 
16 de junho de 1997 -
 Brasil 3 x 2 México - Copa América 
16 de dezembro de 1997 -
 Brasil 3 x 2 México - Copa das Confederações. 
3 de julho de 1999 -
 Brasil 2 x 1 México - Copa América 
14 de julho de 1999 - México 0 x 2
 Brasil - Copa América 
4 de agosto de 1999 -
 México 4 x 3 Brasil - Copa das Confederações. 
7 de março de 2001 - México 3 x 3 Brasil - Amistoso
 
12 de julho de 2001 - Brasil 0 x 1
 México - Copa América 
30 de abril de 2003 - México 0 x 0 Brasil - Amistoso
 
13 de julho de 2003 -
 México 1 x 0 Brasil - Copa Ouro da Concacaf. 
27 de julho de 2003 - Brasil 0 x 1
 México - Copa Ouro da Concacaf.
18 de julho de 2004 - México 0 x 4
 Brasil - Copa América 
19 de junho de 2005 -
 México 1 x 0 Brasil - Copa das Confederações. 
27 de junho de 2007 - Brasil 0 x 2
 México - Copa América 
12 de setembro de 2007 -
 Brasil 3 x 1 México - Amistoso 
11 de outubro de 2011 - México 1 x 2
 Brasil - Amistoso 
3 de junho de 2012 - Brasil 0 x 2
 México - Amistoso 
19 de junho de 2013 -
 Brasil 2 x 0 México - Copa das Confederações. 
17 de junho de 2014 - Brasil 0 x 0 México - Copa do Mundo
 
7 de junho de 2015 -
 Brasil 2 x 0 México - Amistoso
Essas foram as partidas entre as seleções principais:[1]
Data
Cidade
País
Mandante
Placar
Visitante
Competição
1
24 de junho de 1950
Brasil
4 – 0
México
2
6 de abril de 1952
México
0 – 2
Brasil
3
16 de junho de 1954
Brasil
5 – 0
México
4
8 de março de 1956
México
1 – 2
Brasil
Jogo amigável
5
6 de março de 1960
México
2 – 2
Brasil
Jogo amigável
6
15 de março de 1960
San José
México
1 – 2
Brasil
Jogo amigável
7
30 de maio de 1962
Brasil
2 – 0
México
8
7 de julho de 1968
Cidade do México
México
0 – 2
Brasil
Jogo amigável
9
10 de julho de 1968
Cidade do México
México
2 – 1
Brasil
Jogo amigável
10
31 de outubro de 1968
Rio de Janeiro
Brasil
1 – 2
México
Jogo amigável
11
3 de novembro de 1968
Brasil
2 – 1
México
Jogo amigável
12
30 de setembro de 1970
Rio de Janeiro
Brasil
2 – 1
México
Jogo amigável
13
31 de março de 1974
Rio de Janeiro
Brasil
1 – 1
México
Jogo amigável
14
4 de junho de 1976
México
0 – 3
Brasil
Jogo amigável
15
8 de junho de 1980
Rio de Janeiro
Brasil
2 – 0
México
Jogo amigável
16
12 de dezembro de 1990
Brasil
0 – 0
México
Jogo amigável
17
31 de julho de 1992
Los Angeles
México
0 – 5
Brasil
Jogo amigável
18
8 de agosto de 1993
Brasil
1 – 1
México
Jogo amigável
19
16 de dezembro de 1993
Guadalajara
México
0 – 1
Brasil
Jogo amigável
20
21 de janeiro de 1996
Los Angeles
Brasil
0 – 2
México
21
30 de abril de 1997
México
0 – 4
Brasil
Jogo amigável
22
16 de junho de 1997
Brasil
3 – 2
México
23
16 de dezembro de 1997
Brasil
3 – 2
México
24
3 de julho de 1999
Brasil
2 – 1
México
25
14 de julho de 1999
Ciudad del Este
México
0 – 2
Brasil
Copa América de 1999, semifinal
26
4 de agosto de 1999
Cidade do México
México
4 – 3
Brasil
27
7 de março de 2001
Guadalajara
México
3 – 3
Brasil
Jogo amigável
28
12 de julho de 2001
Brasil
0 – 1
México
29
30 de abril de 2003
Guadalajara
México
0 – 0
Brasil
Jogo amigável
30
13 de julho de 2003
Cidade do México
México
1 – 0
Brasil
31
27 de julho de 2003
Cidade do México
Brasil
0 – 1 (pro)
México
Copa Ouro da CONCACAF de 2003, final
32
18 de julho de 2004
https://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/c/cf/Flag_of_Peru.svg/22px-Flag_of_Peru.svg.png Peru
México
0 – 4
Brasil
Copa América de 2004, quartas-de-final
33
19 de junho de 2005
México
1 – 0
Brasil
34
27 de junho de 2007
Brasil
0 – 2
México
35
12 de setembro de 2007
Brasil
3 – 1
México
Jogo amigável
36
11 de outubro de 2011
México
1 – 2
Brasil
Jogo amigável
37
3 de junho de 2012
Brasil
0 – 2
México
Jogo amigável
38
19 de junho de 2013
Brasil
2 – 0
México
39
17 de junho de 2014
Brasil
0 – 0
México
40
7 de junho de 2015
Brasil
2 – 0
México
Jogo amigável
41
2 de julho de 2018
Brasil
México
Copa do Mundo de 2018, oitavas-de-final
Estatísticas

Até 15 de agosto de 2012[2]

Até 8 de junho de 2015[1]
Casa
Fora
Total
Total
Fora
Casa
10
30
40
Jogos
40
29
11
6
17
23
Vitórias
10
6
4
3
4
7
Empates
7
5
2
1
9
10
Derrotas
23
18
5
15
58
73
Golos marcados
36
23
13
6
30
36
Golos sofridos
73
56
17
Casa
Fora
Total
Total
Fora
Casa
0
1
1
Jogos
1
1
0
0
0
0
Vitórias
1
1
0
0
0
0
Empates
0
0
0
0
1
1
Derrotas
0
0
0
0
1
1
Golos marcados
2
2
0
0
2
2
Golos sofridos
1
1
0