sábado, 25 de maio de 2019

MORRE MAIS UMA ATRIZ DESTA VEZ AOS 84 O ADEUS A LADY FRANCISCO. Morre a atriz Lady Francisco, aos 84 anos, no Rio

Estrela do rádio, do cinema e da TV por quase 50 anos, atriz atuou em novelas como "Pecado Capital" (1975), "Explode Coração" (1995), "Barriga de Aluguel" (1990), "Por Amor" (1998) e "Cheias de Charme" (2012).

A atriz Lady Francisco, de 84 anos, morreu neste sábado (25) por complicações pós-operatórias no hospital Unimed-Rio, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio de Janeiro. Ela estava internada desde o dia 28 de abril após sofrer uma queda em casa e fraturar o fêmur.
Após passar por uma cirurgia de correção da fratura no fêmur, ela teve complicações respiratórias que agravaram seu estado de saúde. Segundo boletim do hospital, Lady morreu às 13h10 "por falência de múltiplos órgãos, decorrente de isquemia enteromesentérica (transtorno vascular agudo dos intestinos)".

Rosamaria Murtinho homenageou a colega de trabalho e amiga em uma rede social. "Vá em paz milady, por aqui, muitas saudades e a amizade que jamais morre", escreveu.A atriz Susana Vieira lamentou a morte de Lady. "Fiquei muito, muito triste com a notícia de hoje! Lady Francisco foi embora .... mulher Alegre, decidida, doce , excelente comediante, colega , amante dos animais e muito querida do público e da classe!", afirmou.

O ator Edwin Luisi também homenageou a atriz. "Adeus minha querida . Seja bem recebida pela Luz Divina", escreveu.O ator Edwin Luisi também homenageou a atriz. "Adeus minha querida . Seja bem recebida pela Luz Divina", escreveu.

Carreira de sucesso
Lady Chuquer Bolla Borelli Francisco de Bourbon nasceu no dia 7 de janeiro de 1935, em Belo Horizonte. Atuou na televisão, no teatro e no cinema. Seu último papel foi no programa humorístico "Treme treme", do Multishow.
Na Globo, a atriz mineira esteve em novelas como "Pecado Capital" (1975), "Explode Coração" (1995), "Barriga de Aluguel" (1990), "Por Amor" (1998) e "Cheias de Charme" (2012).
Após se destacar na rádio e TV Itacolomi, em sua cidade, ela se mudou para o Rio. Foi quando teve breve passagem pela TV Tupi, no começo da década de 70, como parte do elenco da novela "Jerônimo, o Herói do Sertão".
No cinema, atuou em "Um varão entre as mulheres" (1974) e "O padre que queria pecar" (1975). A filmografia tem também "O crime do zé bigorna" (1977), de Anselmo Duarte; e "Lúcio flávio - o passageiro da agonia" (1977), de Hector Babenco.
Ela também atuou como diretora, ao lado de Levy Salgado, no filme "Anjos do sexo", de 1981, e se vestiu como homem para cenas de "Os rapazes da calçada", lançado no mesmo ano.


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Fonte: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro

sexta-feira, 24 de maio de 2019

Artista sanjoanense EDIMAR DO ACORDEON vai estar no Programa do Ratinho no SBT Próxima segunda-feira, dia 27 de maio.

Próxima segunda-feira, dia 27, teremos musico sanjoanense em rede nacional de televisão. Estamos falando do cantor e sanfoneiro Edmar do Acordeom que vai se apresentar no Programa do Ratinho no SBT.
O programa inicia às 22h00min e o artista está muito empolgado com a oportunidade de mostrar seu talento para todo Brasil em uma emissora de televisão. “Para nós que moramos no interior do Piauí, onde é muito raro apresentar nosso trabalho para um grande número de pessoas, essa oportunidade que o Ratinho está nos dando é uma coisa muito boa, é algo que todo musico sempre sonho, que é se apresentar na televisão.” Nos disse o sanfoneiro.
Portal Sanjoanense

quarta-feira, 22 de maio de 2019

SESSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACURUCA COM A PRESENÇA DE TODOS OS VEREADORES, CONDUZIDA PELO PRESIDENTE EVERALDO GOMES DESTA TERÇA FEIRA (21/05/2019)

Na Sessão da Câmara Municipal de Piracuruca desta terça feira (21/05/2019), usaram da tribuna os vereadores: Sasá, Zé Batata, Torquata, Cerqueira , Nonatim   da  Cerâmica, Franklin, Neto Pronto Socorro  e Pedro Lima expuseram  os seus requerimentos e outros assuntos  e que na oportunidade e da mesa diretora o senhor presidente Everaldo Gomes colocou requerimentos para ser apreciado e votado onde colocou a solicitação da reforma do chafariz da localidade Córrego dos Coutinhos na região do Pé de Serra e o outro é que fosse construída  praças com academias de saúde  nas localidades,; CÓRREGO DOS COUTINHOS, ANGICAL, SAMBAÍBA E JABUTI com as formas da que foi construída na localidade Catarina.

HOUVE O REQUERIMENTO DE MOÇÃO DE APLAUSOS APRESENTADO PELO VEREADOR PEDRO LIMA, PARA A NOSSA CAMPEÃ PIRACURUQUENSE STHEPHANY THAYNA E QUE VENCEU O CAMPEONATO DE TAEKWONDO EM BUENOS AIRES NA ARGENTINA QUE  CONQUISTOU DE 4 MEDALHAS SE DO TRÊS DE OURO E UMA DE BRONZE LEVANDO O NOME DO BRASIL E EM ESPECIAL AS CORES DA BANDEIRA DE PIRACURUCA.


Veja Fotos Vereadores e da presidência da Câmara Municipal de Piracuruca. 

REQUERIMENTO DO VEREADOR E PRESIDENTE EVERALDO GOMES-01


REQUERIMENTO DO VEREADOR E PRESIDENTE EVERALDO GOMES-02




















segunda-feira, 20 de maio de 2019

PIRACURUQUENSE STHEPHANY TAYNA DAR SHOW DE TAKAENDÔ E GANHA QUATRO MEDALHAS DENTRE TRÊS DE OURO E UMA DE BROZE NA ARGENTINA.

STHEPHANY TAYNA NO PÓDIO
E ela é campeã mais uma vez levando o nome de Piracuruca- Piauí para Argentina STHEPHANY THAYNA por representar o BRASIL em nome da Bandeira de Piracuruca.
Parabenizar seu treinador Alves Lima pelo bom trabalho
treinador Alves Lima
Maria do Carmo orgulhosa assim como nós piracuruquense parabenizamos  Shephany pelo desempenho brilhante.
Agradecendo  a todos os colaborara com essa Vitória, e ouro vai pra Piracuruca e pra todos que vocês que ajudaram.

Frisou sou mãe Maria do Carmo.



domingo, 12 de maio de 2019

Ator Lúcio Mauro morre no Rio de Janeiro aos 92 anos.

O ator e comediante Lúcio Mauro morreu neste sábado (11), aos 92 anos, no Rio de Janeiro, informou seu filho, o também ator Lúcio Mauro Filho. Ele estava internado na Clínica São Vicente, na Zona Sul do Rio, há cerca de dois meses, com problemas respiratórios. A informação é do portal G1.
Não há ainda informações sobre velório e sepultamento do ator. 
Natural de Belém (PA), Lúcio Mauro foi considerado um dos pioneiros da televisão brasileira e se destacou em papéis humorísticos, em programas como “Chico City” (1973), “Os Trapalhões” (1989) e “Escolinha do Professor Raimundo” (1990).
Mais recentemente, Lúcio atuou no humorístico “Zorra Total“, que também tinha no elenco um de seus filhos, Lúcio Mauro Filho. Sua última aparição atuando na TV foi em uma participação especial na “Escolinha do Professor Raimundo“, em 2015.
Desde 2016, quando sofreu um derrame, Lúcio Mauro enfrentou problemas de saúde e se afastou da carreira. Em março, quando completou 92 anos, o ator foi homenageado por Lúcio Mauro Filho em uma postagem no Instagram.


Fonte: https://www.msn.com/pt-br/

segunda-feira, 6 de maio de 2019

Não é mais obrigatório ter diploma de jornalista para exercer a profissão. Seja associado da ABJ. Única entidade nacional de jornalistas que aceita associados com ou sem diploma.

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, dia 17/06/2009, que é inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício da profissão de jornalista.
O entendimento foi de que o Decreto-Lei 972/1969, baixado durante o regime militar, não foi recepcionado pela Constituição Federal (CF) de 1988 e que as exigências nele contidas ferem a liberdade de imprensa e contrariam o direito a livre manifestação do pensamento inscrita no artigo 13 da Convenção Americana dos Direitos Humanos, também
conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 511961, em que se discutiu a constitucionalidade da exigência do diploma de jornalismo e a obrigatoriedade de registro profissional para exercer a profissão de jornalista. A maioria, vencido o ministro Marco Aurélio, acompanhou o voto presidente da Corte e relator do RE, ministro Gilmar Mendes, que votou pela inconstitucionalidade do DL 972.
Para Gilmar Mendes, “o jornalismo e a liberdade de expressão são atividades que estão imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensados e tratados de forma separada”, disse. “O jornalismo é a própria manifestação e difusão do pensamento e da informação de forma contínua, profissional e remunerada”, afirmou o relator.
O RE foi interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (Sertesp) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que afirmou a necessidade do diploma, contrariando uma decisão da 16ª Vara Cível Federal em São Paulo, numa ação civil pública.
No RE, o Ministério Público e o Sertesp sustentam que o Decreto-Lei 972/69, que estabelece as regras para exercício da profissão – inclusive o diploma –, não foi recepcionado pela Constituição de 1988.
Além disso, o artigo 4º, que estabelece a obrigatoriedade de registro dos profissionais da imprensa no Ministério do Trabalho, teria sido revogado pelo artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969, mais conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica, ao qual o Brasil aderiu em 1992. Tal artigo garante a liberdade de pensamento e de expressão como direito fundamental do homem.
Advogados das partes

Essa posição foi reforçada, no julgamento de hoje, pela advogada do Sertesp, Taís Borja Gasparian, e pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza. A advogada sustentou que o DL 972/69 foi baixado durante o regime militar e teve como objetivo limitar a livre difusão de informações e manifestação do pensamento. Segundo ela, o jornalista apenas exerce uma técnica de assimilação e difusão de informações, que depende de formação cultural, retidão de caráter, ética e consideração com o público.
Em apoio a mesma tese, o procurador-geral da República sustentou que a atual legislação contraria o artigo 5º, incisos IX e XIII, e o artigo 220 da Constituição Federal, que tratam da liberdade de manifestação do pensamento e da informação, bem como da liberdade de exercício da profissão.
O advogado João Roberto Piza Fontes, que subiu a tribuna em nome da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), advertiu que “o diploma não impede ninguém de escrever em jornal”. Segundo ele, a legislação dá espaço para os colaboradores com conhecimentos específicos em determinada matéria e, também, para os provisionados, autorizados a exercer o jornalismo onde não houver jornalista profissional formado nem faculdade de Comunicação.
Segundo ele, o RE é apenas uma defesa das grandes corporações e uma ameaça ao nível da informação, se o jornalismo vier a ser exercido por profissionais não qualificados, assim como um aviltamento da profissão, pois é uma ameaça a justa remuneração dos profissionais de nível superior que hoje estão na profissão.
Também em favor do diploma se manifestou o a advogada Grace Maria Mendonça, da Advocacia Geral da União (AGU). Ela questionou se alguém se entregaria na mão de um médico ou odontólogo, ou então de um piloto não formado. Segundo ela, não há nada no DL 972 que contrarie a Constituição Federal. Pelo contrário, ele estaria em plena consonância com a Carta.
Votos
Ao acompanhar o voto do relator, a ministra Cármen Lúcia disse que a CF de 1988 não recepcionou o DL 972. “Não há recepção nem material nem formal”, sustentou ela. Além disso, a ministra considerou que o artigo 4º do DL contraria o artigo 13 do Pacto de San Jose da Costa Rica.
No mesmo sentido votou o ministro Ricardo Lewandowski. Segundo ele, “o jornalismo prescinde de diploma”. Só requer desses profissionais “uma sólida cultura, domínio do idioma, formação ética e fidelidade aos fatos”. Segundo ele, tanto o DL 972 quanto a já extinta – também por decisão do STF – Lei de Imprensa representavam “resquícios do regime de exceção, entulho do autoritarismo”, que tinham por objeto restringir informações dos profissionais que lhe faziam oposição.
Ao também votar pelo fim da obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista, o ministro Carlos Ayres Britto distinguiu entre “matérias nuclearmente de imprensa, como o direito a informação, criação, a liberdade de pensamento”, inscritos na CF, e direitos reflexamente de imprensa, que podem ser objeto de lei. Segundo ele, a exigência do diploma se enquadra na segunda categoria. “A exigência de diploma não salvaguarda a sociedade para justificar restrições desproporcionais ao exercício da liberdade jornalística”, afirmou.
Ele ponderou, no entanto, que o jornalismo continuará a ser exercido por aqueles que tem pendor para a profissão, sem as atuais restrições. Ao votar contra elas, citou os nomes de Carlos Drummond de Andrade, Otto Lara Resende, Manuel Bandeira, Armando Nogueira e outros como destacados jornalistas que não possuíam diploma específico.
Por seu turno, ao votar com o relator, o ministro Cezar Peluso observou que se para o exercício do jornalismo fossem necessárias qualificações como garantia contra danos e riscos a coletividade, uma aferição de conhecimentos suficientes de verdades científicas exigidas para a natureza do trabalho, ofício ou profissão, o diploma se justificaria.
Entretanto, segundo ele, “não há, no jornalismo, nenhuma dessas verdades indispensáveis”, pois o curso de Comunicação Social não é uma garantia contra o mau exercício da profissão.
“Há riscos no jornalismo?”, questionou. “Sim, mas nenhum é atribuível ao desconhecimento de verdade científica que devesse governar a profissão”, respondeu, ele mesmo.
Ele concluiu dizendo que, “há séculos, o jornalismo sempre pôde ser bem exercido, independentemente de diploma”.
O ministro Eros Grau e a ministra Ellen Gracie acompanharam integralmente o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.
Último a proferir seu voto no julgamento, o decano da Corte, ministro Celso de Mello, acompanhou o relator do recurso. O ministro fez uma análise histórica das constituições brasileiras desde o Império até os dias atuais, nas quais sempre foi ressaltada a questão do livre exercício da atividade profissional e acesso ao trabalho.
Ainda no contexto histórico, o ministro Celso de Mello salientou que nao questionaria o que chamou de “origem espúria” do decreto-lei que passou a exigir o diploma ou o registro profissional para exercer a profissão de jornalista, uma vez que a norma foi editada durante o período da ditadura militar.
Para o ministro, a regra geral é a liberdade de ofício. Ele citou projetos de lei em tramitação no Congresso que tratam da regulamentação de diversas profissões, como modelo de passarela, design de interiores, detetives, babás e escritores. “Todas as profissões são dignas e nobres”, porém há uma Constituição da República a ser observada, afirmou.
Divergência
Ao abrir divergência e votar favoravelmente a obrigatoriedade do diploma de jornalista, o ministro Marco Aurélio ressaltou que a regra está em vigor há 40 anos e que, nesse período, a sociedade se organizou para dar cumprimento a norma, com a criação de muitas faculdades de nível superior de jornalismo no país. “E agora chegamos a conclusão de que passaremos a ter jornalistas de gradações diversas. Jornalistas com diploma de curso superior e jornalistas que terão, de regra, o nível médio e quem sabe até o nível apenas fundamental”, ponderou.
O ministro Marco Aurélio questionou se a regra da obrigatoriedade pode ser “rotulada como desproporcional, a ponto de se declarar incompatível” com regras constitucionais que preveem que nenhuma lei pode constituir embaraço a plena liberdade de expressão e que o exercício de qualquer profissão é livre.
“A resposta para mim é negativa. Penso que o jornalista deve ter uma formação básica, que viabilize a atividade profissional, que repercute na vida dos cidadãos em geral. Ele deve contar com técnica para entrevista, para se reportar, para editar, para pesquisar o que deva estampar no veículo de comunicação”, disse o ministro.
“Não tenho como assentar que essa exigência, que agora será facultativa, frustando-se até mesmo inúmeras pessoas que acreditaram na ordem jurídica e se matricularam em faculdades, resulte em prejuízo a sociedade brasileira. Ao contrário, devo presumir o que normalmente ocorre e não o excepcional: que tendo o profissional um nível superior estará [ele] mais habilitado a prestação de serviços profícuos a sociedade brasileira”, concluiu o ministro Marco Aurélio.
Fonte: http://www.abjornalistas.org/legislacao_-_decisao_do_stf.php