O
prefeito de Piracuruca, Raimundo Alves Filho, sancionou a Lei Complementar nº
019/2015, aprovada pela Câmara Municipal, que traz o novo texto com opções para
liquidar débitos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos exercícios
fiscais 2009 a 2014.
A
primeira das opções para os contribuintes inadimplentes com o IPTU é o
pagamento integral do débito em até 60 dias após publicação da Lei, sancionada
em 13 de julho deste ano, com remissão total de multas e juros incidentes sobre
o valor original do imposto.
Outra
opção é o pagamento do débito total em até três prestações mensais, iguais e
sucessivas, vencendo-se a primeira 60 sessenta dias após a publicação da Lei,
com redução de 90% das multas e dos juros devidos.
O
contribuinte também poderá efetuar o pagamento do débito total em oito
prestações mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira 60 sessenta
dias após a publicação da Lei, com redução de 20% das multas e dos juros
devidos.
O
secretário municipal de Administração e Finanças, Francisco Manoel Silva,
explica que contribuinte com inadimplência pelo eventual parcelamento do débito
deverá assinar um Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida a ser
confeccionado pela Prefeitura de Piracuruca.
“Uma
vez assinado o Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida o contribuinte será
inscrito em dívida ativa. Se os devedores, cujos débitos estejam regularmente
inscritos em dívida ativa, não pagarem suas obrigações dentro dos prazos
estabelecidos, os processos serão encaminhados para a Procuradoria Geral do
Município e o contribuinte poderá ser acionado judicialmente”, explica o
secretário.
Regras
para parcelamento do IPTU
A
falta de pagamento, nos prazos fixados, de duas prestações sucessivas, excluirá
o contribuinte das facilidades previstas na lei de parcelamento do IPTU. O
menor valor de prestação admitido para o parcelamento de débitos de que trata
esta Lei será de R$ 50,00. “Em caso de quebra de acordo, o contribuinte pagará
calculada sobre o saldo do imposto devido”, reforça Manoel Francisco Silva.
Não
será inscrito em Dívida Ativa do município de Piracuruca o débito de um mesmo
devedor relativo ao IPTU dos exercícios fiscais de 2009 a 2014, cujo valor
consolidado seja igual ou inferior a R$ 200,00.
A
Fazenda Municipal de Piracuruca considera valor consolidado, o resultante da
atualização do respectivo débito originário, somado aos encargos e acréscimos
legais e contratuais, vencidos até á data do vencimento. Também não será
ajuizada execução fiscal de débito com a Fazenda Municipal de Piracuruca valor
igual ou inferior a R$ 500,00.
ASCOM Assessoria de Comunicação da Prefeitura de
Piracuruca